Utilidade Pública

O Caminho da Luz é monitorado pela ABRALUZ – Associação Brasileira dos Amigos do Caminho da Luz, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal (Lei Nº 3.610-2006) e Estadual (Lei Nº 16.580 - 2006) - sem fins lucrativos, que trabalha permanentemente para a melhoria do Caminho e a proteção dos caminhantes e que, anualmente, promove uma caminhada coletiva com o objetivo de maior integração entre caminhantes e comunidades.
A Lei Estadual N.º 16.656-2006, de 29 de dezembro de 2006, proposta pelo deputado Durval Ângelo e assinada pelo Governador Aécio Neves, determina como data oficial do Caminho da Luz todo terceiro domingo do mês de julho.

 
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