A Lei N.º 18.086/2009, de 15 de abril de 2009, declara o Caminho da Luz, o caminho do Brasil como Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais. A Lei é um projeto do Deputado Estadual Durval Ângelo.
Caminho da Fé
Caminho do Sol
Passos de Anchieta
Caminho das Missões
Caminho de Santiago
Circuito das Frutas
Rota do Imigrante
Caminho da Paz
Caminho do Encontro